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São consideradas instituições ou coletivos, pessoas jurídicas ou organizações não formalizadas que representem ou do qual participem várias pessoas que, por sua vez, reconheçam ativamente a existência da instituição ou coletivo e que contribuam com ela de forma ativa e consciente. As instituições e coletivos podem não existir mais. Não devem ser incluídas nesta categoria instituições sociais, como “criança”, “heteronormatividade” ou “família”. São incluídas nesta categoria movimentos de cunho social não formalizado, como [[Reforma Psiquiátrica]]. | |||
Além dos verbetes já categorizados, outras sugestões são [[Conselho Federal de Psicologia]]. Mas também entram outros tipos de instituição, como a [[Sociedade Brasileira de História da Psicologia]], ou mesmo movimentos sociais e coletivos sem uma institucionalização formal, como a [[Plataforma Internacional]], que nasceu entre psicanalistas. |