São consideradas instituições ou coletivos, pessoas jurídicas ou organizações não formalizadas que representem ou do qual participem várias pessoas que, por sua vez, reconheçam ativamente a existência da instituição ou coletivo e que contribuam com ela de forma ativa e consciente. As instituições e coletivos podem não existir mais. Não devem ser incluídas nesta categoria instituições sociais, como “criança”, “heteronormatividade” ou “família”. São incluídas nesta categoria movimentos de cunho social não formalizado, como Reforma Psiquiátrica.

Além dos verbetes já categorizados, outras sugestões são Conselho Federal de Psicologia. Mas também entram outros tipos de instituição, como a Sociedade Brasileira de História da Psicologia, ou mesmo movimentos sociais e coletivos sem uma institucionalização formal, como a Plataforma Internacional, que nasceu entre psicanalistas.